Duvidas mais comuns no Ensino Básico:
 

O Professor Paulo Sérgio Franco (Paulinho), Presidente do SINPRO INTERIOR ajuda você a tirar suas dúvidas.

I) Férias, licenças e recesso escolar:

Como solicito uma licença sem remuneração ?
O professor com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na escola terá direito a licenciar-se, sem direito à remuneração, por um período máximo de dois anos. O período de afastamento não é computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito legal. A licença ou sua prorrogação deverá ser comunicada à escola com antecedência mínima de 60 dias do período letivo, sendo especificadas as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se até aí todas as vantagens contratuais. O término do afastamento deverá coincidir com o início do período letivo.

Quando devo receber as férias?
As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.

Como fica a licença-maternidade se coincidir com as férias?
O professor tem direito a trinta dias de férias (acrescidas de 1/3 constitucional) coletivas em julho, referente ao período aquisitivo de 1 ano trabalhado. Quando a licença-maternidade coincide com as férias de julho, a escola é obrigada a conceder logo no retorno da licença as férias acrescidas de 1/3 constitucional.

Qual o período de amamentação?
A professora tem direito a um período de 30 minutos, por turno, para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de idade.

O que devo fazer em caso de alteração de carga horária?
Qualquer alteração na carga horária depende da concordância recíproca e por escrito. Se a proposta de alteração é de iniciativa do professor e a escola não concordar, o professor deve manter a carga horária ou pedir demissão. No caso da proposta vir por parte da escola, o direito é o mesmo: se o professor não concordar com a redução, cabe a escola manter a carga horária ou demitir sem justa causa, pagando todos os direitos.

Os professores que não tem um ano trabalhado na escola tem direito a receber férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço)? Devem cumprir a carga-horária normal nos seus dias de aula no mês de julho ou não?


As férias dos professores são coletivas em julho, o período aquisitivo de férias é sempre de 1 ano trabalhado, quando o professor recebe as férias de julho antes de ter trabalhado 1 ano completo, estará recebendo férias antecipadas, a escola pode optar por conceder as férias proporcionais referente ao período trabalhado iniciando-se então, novo período aquisitivo. Por serem FÉRIAS COLETIVAS
a escola não pode convocar os professores para trabalhar durante os 30 dias do mês de julho.

II) Pedido de demissão

Quais os procedimentos para se pedir demissão?
No pedido de demissão existem três casos:
1) O professor cumpre o aviso prévio de 30 dias e recebe o pagamento por esses 30 dias;
2) O professor não cumpre o aviso prévio e, se a escola não concordar em dispensá-lo de seu cumprimento, o mês correspondente ao aviso será descontado das verbas rescisórias;
3) O professor não cumpre o aviso prévio e, se a escola concordar em dispensá-lo, nada será descontado das verbas rescisórias. Neste caso, o professor não recebe os 30 dias relativos ao aviso prévio.

Como deve ser a carta de pedido de demissão?
A carta de demissão deve ser feita em duas vias: uma via, datada, assinada e carimbada pela escola, fica em poder do professor.

Posso pedir demissão durante as férias?
Não.

Posso pedir para cumprir o aviso prévio durante o mês de julho?
Não. O aviso prévio não pode ser cumprido durante as férias.

Demissão por iniciativa da escola:

Quem tem estabilidade?

Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.

Que prazo tem a escola para me demitir no meio do ano?
A demissão ocorrida no mês de junho, com aviso prévio a ser trabalhado deverá ser formalizada com antecedência de trinta dias do início das férias. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início das férias. Os dias de aviso prévio que forem indenizados nesse mês não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.

Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa?
A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. A assinatura não significa concordância com o teor da carta. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.

Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão por justa causa?
A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. O professor deve ficar com uma via do comunicado para que possa contestar, na Justiça, as alegações da escola. Caso o professor entenda que a demissão foi injusta, deve anotar nas duas vias a expressão “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa)”. Entre em contato com o SINPRO INTERIOR o mais rápido possível.

Se eu for demitido no meio do ano, como fica a bolsa de estudo do(s) meu(s) filho(s)?
No caso de dispensa sem justa causa durante o ano letivo, ficarão garantidas ao professor, até o final do ano letivo, as bolsas de estudo já existentes.

Onde deve ser feita a rescisão de contrato?
Se o professor tiver mais de um ano trabalhado na escola, a homologação deverá ser feita no SINPRO INTERIOR se tiver menos de um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Nesse caso, o professor pode comparecer ao SINPRO INTERIOR para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Caso haja algum problema é possível cobrar a diferença. Importante: só assine a rescisão de contrato se receber o valor correspondente ao que estiver constando no Termo de Rescisão.

III) Homologação e verbas rescisórias

O que é homologação?
A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.

O que são verbas rescisórias?
Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola. As verbas rescisórias são: aviso prévio (quando o professor cumprir), saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).

Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.

O que devo receber em uma demissão sem justa causa?
As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.

O que devo receber se eu pedir demissão e cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários (aviso prévio), 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3.

O que devo receber se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido.

Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?
Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, o professor terá o direito de entrar com processo trabalhista.

Como posso recorrer para receber as diferenças das verbas rescisórias?
É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30 anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do desligamento.
Mas vale o alerta: não deixe para última hora!

IV) FGTS e Seguro Desemprego

Como saber se a escola está depositando o meu FGTS corretamente?
O professor deve comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho e solicitar um extrato analítico do FGTS.

Como devo fazer para sacar o FGTS caso eu seja demitido?
O pedido de saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), após a homologação, com os seguintes documentos: Termo de Rescisão em (3 vias), carteira profissional (CTPS), GRFC, RG, Cartão do PIS. Retirada após 5 (cinco) dias úteis, em qualquer agência da CEF.

Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?
Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade ao HIV, câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS.

Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito de receber o benefício o trabalhador demitido sem justa causa que:
a) tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
b) tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
c) não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
d) não possui renda própria para seu sustento e de seus familiares.

Como faço para receber o seguro-desemprego?
Após a retirada do FGTS, dar entrada no seguro desemprego com o formulário Comunicado de Dispensa (CD) e documentos relacionados no verso do mesmo, nos postos do Poupa Tempo ( ) ou nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). Prazo é de 120 dias a contar da data da dispensa.

Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago entre 3 e 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal.

DÚVIDAS MAIS COMUNS NO ENSINO SUPERIOR

I) Férias, licenças e recesso:

Como posso solicitar uma licença sem remuneração ?
O professor com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na escola terá direito a licenciar-se, sem direito à remuneração, por um período máximo de dois anos. O período de afastamento não é computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito legal. A licença ou sua prorrogação deverá ser comunicada à escola com antecedência mínima de 90 dias do período letivo, sendo especificadas as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se até aí todas as vantagens contratuais.

OBSERVAÇÃO:O término do afastamento deverá coincidir com o início do período letivo.

Quando devo receber as férias?
As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.

Como fica a licença-maternidade se coincidir com as férias?
Caso sua licença ocorra durante as férias coletivas dos professores, você não entrará em férias como os seus colegas. O período de férias deverá ser acertado com a escola.

Qual o período de amamentação?
A professora tem direito a um período de 30 minutos, por turno, para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de idade 

O que devo fazer em caso de alteração de carga horária?
Qualquer alteração na carga horária depende da concordância recíproca e por escrito. Se a proposta de alteração é de iniciativa do professor e a escola não concordar, o professor deve manter a carga horária ou pedir demissão. No caso da proposta vir por parte da escola, o direito é o mesmo: se o professor não concordar com a redução, cabe a escola manter a carga horária ou demitir sem justa causa, pagando todos os direitos.

Os professores que não tem um ano trabalhado na escola tem direito a receber férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço)? Devem cumprir a carga-horária normal nos seus dias de aula no mês de julho ou não?
As férias dos professores são coletivas em julho, o período aquisitivo de férias é sempre de 1 ano trabalhado, quando o professor recebe as férias de julho antes de ter trabalhado 1 ano completo, estará recebendo férias antecipadas, a escola pode optar por conceder as férias proporcionais referente ao período trabalhado iniciando-se então, novo período aquisitivo. Por serem FÉRIAS COLETIVAS a escola não pode convocar os professores para trabalhar durante os 30dias do mês de julho.

II) Pedido de demissão:

Quais os procedimentos para se pedir demissão?
No pedido de demissão existem três casos:

1) O professor cumpre o aviso prévio de 30 dias e recebe o pagamento por esses 30 dias;
2) O professor não cumpre o aviso prévio e, se a escola não concordar em dispensá-lo de seu cumprimento, o mês correspondente ao aviso será descontado das verbas rescisórias;
3) O professor não cumpre o aviso prévio e, se a escola concordar em dispensá-lo, nada será descontado das verbas rescisórias. Neste caso, o professor não recebe os 30 dias relativos ao aviso prévio.

Como deve ser a carta de pedido de demissão?
A carta de demissão deve ser feita em duas vias: uma via, datada, assinada e carimbada pela escola, fica em poder do professor

Posso pedir demissão durante as férias?
Não.

Posso pedir para cumprir o Aviso Prévio durante o mês de julho?
Não, o aviso prévio não pode ser cumprido durante as férias.

Demissão por iniciativa da escola:

Quem tem estabilidade?
Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.

Que prazo tem a mantenedora para me demitir no meio do ano?
A demissão ocorrida no mês de junho, com aviso prévio a ser trabalhado deverá ser formalizada com antecedência de trinta dias do início das férias. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início das férias. Os dias de aviso prévio que forem indenizados nesse mês não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.

Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa?
A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. A assinatura não significa concordância com o teor da carta. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.

Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão por justa causa?
A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. O professor deve ficar com uma via do comunicado para que possa contestar, na Justiça, as alegações da escola. Caso o professor entenda que a demissão foi injusta, deve anotar nas duas vias a expressão “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa)”. Entre em contato com o SINPRO INTERIOR o mais rápido possível.

Se eu for demitido no meio do ano, como fica a bolsa de estudo do(s) meu(s) filho(s)?
No caso de dispensa sem justa causa durante o ano letivo, ficarão garantidas ao PROFESSOR, até o final do ano letivo, as bolsas de estudo já existentes.

Onde deve ser feita a rescisão de contrato?
Se o professor tiver mais de um ano trabalhado na escola, a homologação deverá ser feita no SINPRO INTERIOR  se tiver menos de um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Nesse caso, o professor pode comparecer ao SINPRO INTERIOR para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Caso haja algum problema é possível cobrar a diferença. Importante: só assine a rescisão de contrato se receber o valor correspondente ao que estiver constando no Termo de Rescisão.

III) Homologação e verbas rescisórias

O que é homologação?
A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.

O que são verbas rescisórias?
Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola. As verbas rescisórias são: aviso prévio (quando o professor cumprir), saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).

Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.

O que devo receber em uma demissão sem justa causa?
As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.

O que devo receber se eu me pedir demissão e cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários (aviso prévio), 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3.

O que devo receber se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido.

Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?
Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, o professor terá o direito de entrar com processo trabalhista.

Como posso recorrer para receber as diferenças das verbas rescisórias?
É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30 anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora!

Como saber se a escola está depositando o meu FGTS corretamente?
O professor deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho e solicitar um extrato analítico do FGTS.

Como devo fazer para sacar o FGTS caso eu seja demitido?
O pedido de saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), após a homologação, com os seguintes documentos: Termo de Rescisão em (3 vias), carteira profissional (CTPS), GRFC, RG, Cartão do PIS. Retirada após 5(cinco) dias úteis, em qualquer agência da CEF.

Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?
Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade ao HIV, câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS.

Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito de receber o benefício o trabalhador demitido sem justa causa que:
a) tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
b) tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
c) não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
d) não possui renda própria para seu sustento e de seus familiares.

Como faço para receber o seguro-desemprego?
Após a retirada do FGTS, dar entrada no seguro desemprego com o formulário Comunicado de Dispensa (CD) e documentos relacionados no verso do mesmo,A nos postos do Poupa Tempo ( www.poupatempo.sp.gov.br ou nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). Prazo é de 120 dias a contar da data da dispensa.

Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago entre 3 e 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal.

Prof. Paulo Sérgio Franco

( Prof.Paulinho)
- Presidente do Sinpro Interior -