Departamento Jurídico

Os professores de educação básica devem receber em outubro a participação nos lucros (PLR) ou o “abono especial” de 24%.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A PLR

O departamento Jurídico do Sinpro Interior ajuda você com suas dúvidas.

1.  Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial” ?
A PLR ou o “abono especial” é direito previsto na Convenção Coletiva garantido a todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento;
b) gozo de licença gestante
c) gozo de licença médica inferior a seis meses;
d) gozo de licença remunerada.

2. Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do “abono especial”?
A Convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro de 2009.

3. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono especial” ?
As escolas que deixarem de cumprir o pagamento da PLR deverão reajustar os salários dos Professores, a partir de 1o. de março de 2008, em 9,4% (nove virgula quatro por cento), aplicados sobre os salários de 2008.

4. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) Pagar o abono especial de 24%
b) Aplicar aumento de 9,4% aplicados sobre os salários devidos em 01 de marco de 2008.

5. O que é “abono especial” ?
O “abono especial” substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O “abono especial” também está previsto na Convenção Coletiva. Deve ser pago uma única vez, no valor de 18% do total da remuneração mensal do professor e não se incorpora aos salários.

6. Escolas pequenas, que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial” ?
Sim.
“As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial”

7. Quem trabalhou em 2009, mas já saiu da escola tem direito a receber a PLR ou “abono especial”?
Não.
Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial” o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada.
A PLR será paga ao professor que o substituiu
.

8. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o “abono especial” ?
Sim,
porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.

9. Há desconto do INSS na PLR ?
A Participação de Lucros e Resultados (PLR) é isenta de contribuição previdenciária.
No “abono especial” há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.

10. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte ?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda se a PLR superar R$ 1.372,81.

11. Como devo proceder em caso de não-pagamento ?
Comunique-se imediatamente com o Departamento Jurídico do SINPRO INTERIOR - Dr. Severino José dos Santos através do telefone (19) - 3837-2100
A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial”, nem aplicar o reajuste salarial diferenciado, estará descumprindo a Convenção Coletiva e por isso, sujeita à multa.
A multa por descumprimento - devida a cada professor - é de 5% do salário mensal bruto, acrescida de juros e correção monetária.