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Projeto propõe o fim do Fator Previdenciário
Projeto propõe o fim do Fator Previdenciário
Aposentar-se com uma remuneração próxima do que recebe na ativa é o sonho de
todo professor. Entretanto, para que isto aconteça, muitos professores acabam
tendo que trabalhar mais do que o previsto, mesmo com tempo suficiente de
serviço. Sujeitando-se a mecanismos como o Fator Previdenciário, o cidadão
brasileiro se vê estimulado a adiar a aposentadoria. Isto porque, quanto menor
for a idade na época da solicitação, maior será o tempo de pagamento do
benefício e, conseqüentemente, menor o seu valor.
O Fator Previdenciário é o índice utilizado
para calcular o valor das aposentadorias e pode reduzir os benefícios em até
30%, no caso dos homens, e 35%, no caso das mulheres.
No caso dos professores as perdas com o fator
previdenciário são ainda maiores, podendo chegar a 51% (caso das mulheres
que se aposentam com 25 anos de contribuição).
Mecanismo criado no governo FHC, o Fator
Previdenciário tem como finalidade equilibrar o valor inicial do benefício em
função da expectativa de sobrevida do segurado. Seu cálculo leva em conta idade,
data da aposentadoria, tempo de contribuição e expectativa de sobrevivência.
No caso de aposentadoria pelo tempo mínimo de
contribuição (30 anos para mulheres e 35 para os homens), o fator funciona como
um redutor do valor do benefício. Acima do tempo mínimo, poderá aumentar o valor
da aposentadoria.
A idade é fixada em anos completos, na data em que o segurado requer a
aposentadoria. O tempo de contribuição corresponde ao tempo em que o segurado
contribuiu para a Previdência Social, observadas as regras de reciprocidade
entre o INSS e outros regimes previdenciários. É aplicado nos cálculos de
aposentadoria por tempo de contribuição e especial.
Em reunião no final de abril de 2008, dirigentes
das principais centrais sindicais do país manifestaram seu apoio ao projeto
(PL 296/03), do senador gaúcho Paulo Paim (PT), que elimina o Fator
Previdenciário e garante o mesmo reajuste do salário mínimo aos aposentados. O
projeto já foi aprovado no Senado e aguarda apreciação da Câmara dos Deputados.
Sendo retirado o Fator Previdenciário, o que vai contar na hora do cálculo do
benefício será o quanto o segurado contribuiu para a Previdência.
O segurado terá a sua remuneração acrescida, pois
independente do quanto ele viva, o que contará é o valor pago como contribuição
para o INSS durante a sua vida.
Uma pessoa que tenha completado a idade de se aposentar e tenha contribuído a
vida toda com o teto máximo da Previdência, que hoje é R$ 3.038,99, sem a
aplicação do Fator terá renda mensal desse valor.
A extinção do Fator Previdenciário eliminará a
contradição com o disposto no 1º inciso do artigo 201 da Constituição Federal,
que veda a prática de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria
aos beneficiários do INSS. É que o Fator Previdenciário permite que segurados
nas mesmas condições: igual tempo de serviço, igual tempo de contribuição e
idêntica base de cálculo de recolhimento tenham rendas mensais iniciais
diferentes conforme a idade de cada um.
Com o atual regime de cálculo, o valor recolhido
pelo segurado ao longo de sua vida não tem relação com o do benefício. Isso
torna impossível planejar a vida, já que, não importando qual o valor recolhido,
haverá redução do valor recebido de acordo com sua idade na data de início do
benefício. |