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APOSENTADORIA DO PROFESSOR Saiba como obter
Aposentadoria
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o
cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes
documentos:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
• Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o
exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a
julho de 1994;
• Diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou qualquer
outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério.
Direito adquirido:
Poderá se aposentar como professor(a):
1 - Com o efetivo exercício das funções de administração, planejamento,
orientação, supervisão ou outras específicas dos demais especialista de
educação, se cumprir todos os requisitos para a aposentadoria até 05/03/97;
2 - Com o efetivo exercício em sala de aula das funções de magistério em
qualquer regime previdenciário e em qualquer nível, se cumprir todos os
requisitos para a aposentadoria até 16/12/98.
Nota: Para sua maior comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento
apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.
Regime Privado e Público:
Os professores que trabalham em escolas privadas e públicas poderão se
aposentar nos dois regimes, desde que tenham completado o tempo de serviço
em cada um.
Caso o professor não o tenha completado totalmente, poderá pedir uma certidão de
tempo de serviço, na qual será averbado o período para que seja possível somá-lo
à aposentadoria do regime previdenciário ou vice-versa.
O INSS não emite certidão de tempo de serviço fracionada, ou seja, utiliza todo
o tempo de filiação até a data do pedido, o que prejudica a contagem de tempo.
Nos casos de averbação de períodos, procure antes o Sinpronorte para ser
orientado.
Aposentadoria Especial
(Espécie 57):
A aposentadoria será devida ao professor que comprove, exclusivamente, tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na Educação Básica (Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), aos 25 anos de contribuição
(mulheres) e, 30 anos de contribuição (homens).
O valor a ser recebido,
mensalmente, denominado salário de benefício corresponde a média das
contribuições pagas ao INSS de julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Sobre este cálculo será aplicado o fator previdenciário definido para cada
pessoa, de acordo com a sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Espécie 42):
A aposentadoria será devida ao trabalhador aos 30 anos de contribuição (mulheres)
ou aos 35 anos (homens).
O valor a ser recebido,
mensalmente, corresponde ao salário de benefício modificado pelo fator
previdenciário, calculado da mesma forma que na aposentadoria especial do
professor.
A aposentadoria proporcional
exige tempo mínimo de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade (mulheres) e
30 anos de contribuição e 53 anos de idade (homens). Além disso, é preciso
ter um período adicional de contribuição correspondente a 40% do tempo que em
16/12/98 faltava para completar 25 (mulheres) ou 30 (homens) anos de trabalho.
O valor a ser recebido, mensalmente, corresponde a 70% do salário de benefício
para o tempo mínimo, mais 6% para cada ano a mais cumprido antes de dezembro de
1998 e 5% para cada ano trabalhado depois disso. Sobre este cálculo será
aplicado o fator previdenciário.
Aposentadoria por Idade
(Espécie 41):
A aposentadoria será devida ao segurado que completar 60 anos de idade (mulheres),
e 65 anos de idade (homens).
O valor a ser recebido,
mensalmente, corresponde a 70% do salário-de-benefício, mais um por cento deste
por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento. A
aplicação do fator previdenciário é opcional.
A aposentadoria por idade não será devida ao professor que tiver qualquer outro
tipo de aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez (Espécie 32):
A aposentadoria será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Este
benefício será pago ao professor enquanto permanecer nesta condição.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição
de incapacidade, mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social.
O valor a ser recebido, mensalmente, corresponde ao salário de benefício (média
das contribuições), não sendo atingido pelo fator previdenciário.
ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da
Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de
Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou
Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no
prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o
benefício cessado.
Exemplo de ofício para ser encaminhado à instituição de Ensino, requerendo a
estabilidade no Emprego:
Jaguariúna , SP , ________de ______________de 20__
Ilmo(a) Sr.(a) Responsável
Departamento de Pessoal
Eu, _________________________________portador(a) da CTPS n.º_______, série
__________, professor(a) deste Estabelecimento de Ensino, venho por meio deste
solicitar minha estabilidade de aposentando(a) conforme a cláusula número 37 da
Convenção Coletiva de 2009, a contar de ________ de _____de 20__
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
______________________
(Assinatura Professor(a)
Ao Departamento Pessoal
Instituição de Ensino ______________________
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Ao preencher o ofício consulte a Convenção Coletiva atual para saber o
número da cláusula que garante a estabilidade (pois o número pode alterar de uma
Convenção para outra e dependendo de com qual sindicato patronal foi assinada |