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Sinpro Interior envia documentos ao Ministério da Previdência Social,
solicitando providências imediatas para os problemas relativos aos
professores e educadores:
No último dia 27 de Julho o Sinpro
Interior, enviou ao Ministério da Previdência Social toda uma pauta
dos problemas que estão afetando os professores em nossa base
territorial.
Foi feito um questionamento uma série de
problemas que os postos do INSS da nossa região oferecem aos professores
que solicitam aposentadoria.
Abaixo um resumo dos principais problemas que
foram questionados:
1- A
exigência do diploma de Professor para concessão da aposentadoria;
2- O
tempo de contribuição contado após a data do diploma;
3- O
cumprimento da Lei 11.301, de 10 de maio de 2006, que equipara
aos professores regentes, para fins de aposentadoria, os diretores,
coordenadores e orientadores, pois com o cumprimento desta lei eles
também passaram a terem o direito de aposentadoria aos 25 anos
(mulheres) e 30 anos (homens). Uma das mais importantes conquistas para
todos os professores que muitas vezes se afastam do magistério para
exercerem tarefas administrativas ou de orientação educacional dentro
das escolas.
4- A
não aplicação do abono (17% para homens e 20% para as mulheres) para
efeitos de aposentadoria, sobre o tempo de magistério exercido até
15/12/98, dos professores da Educação Superior;
5-
reconhecimento da averbação parcial de tempo de serviço (em alguns
postos do INSS da nossa Região, ao solicitar averbação do tempo de
serviço exercido em escolas particulares para o público, há a exigência
de que a averbação se dê sobre todo o tempo de trabalho na iniciativa
privada);
6-
As dificuldades dos professores e auxiliares em educação e ensino quando
necessitam obter os benefícios da Previdência Social (licença saúde,
aposentadoria, etc) quando o empregador não recolhe as contribuições
devidas para o INSS.Como regra geral os trabalhadores acabam sendo
punidos por culpa dos maus patrões.
Estamos aguardando que ocorra uma
sensibilização dos órgãos do governo perante as justas reivindicações da
nossa categoria.
Lembramos ainda que o Sinpro Interior
oferece, aos professores e auxiliares em educação e ensino
representados em sua base territorial, consultas sobre aposentadoria,
dúvidas sobre o cumprimento da Convenção Coletiva, etc.
As consultas que não puderem ser sanadas
através do site (www.sinprointerior.com.br),
podem ser agendadas com o advogado do Sinpro Interior,
Dr.Severino José dos Santos através do telefone (019) 3837-2100 com
a secretária Natália.
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