Jornal SINPRONANET

3) Sinpro Interior envia documentos ao Ministério da Previdência Social, solicitando providências imediatas para os problemas relativos aos professores e educadores:

No último dia 27 de Julho o Sinpro Interior, enviou ao Ministério da Previdência Social toda uma pauta dos problemas que estão afetando os professores em nossa base territorial.

Foi feito um questionamento uma série de problemas que os postos do INSS da nossa região oferecem aos professores que solicitam aposentadoria.

Abaixo um resumo dos principais problemas que foram questionados:

1- A exigência do diploma de Professor para concessão da aposentadoria;

2- O tempo de contribuição contado após a data do diploma;

3- O cumprimento da Lei 11.301, de 10 de maio de 2006, que equipara aos professores regentes, para fins de aposentadoria, os diretores, coordenadores e orientadores, pois com o cumprimento desta lei eles também passaram a terem o direito de aposentadoria aos 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Uma das mais importantes conquistas para todos os professores que muitas vezes se afastam do magistério para exercerem tarefas administrativas ou de orientação educacional dentro das escolas.

4- A não aplicação do abono (17% para homens e 20% para as mulheres) para efeitos de aposentadoria, sobre o tempo de magistério exercido até 15/12/98, dos professores da Educação Superior;

5- reconhecimento da averbação parcial de tempo de serviço (em alguns postos do INSS da nossa Região, ao solicitar averbação do tempo de serviço exercido em escolas particulares para o público, há a exigência de que a averbação se dê sobre todo o tempo de trabalho na iniciativa privada);

6- As dificuldades dos professores e auxiliares em educação e ensino quando necessitam obter os benefícios da Previdência Social (licença saúde, aposentadoria, etc) quando o empregador não recolhe as contribuições devidas para o INSS.Como regra geral os trabalhadores acabam sendo punidos por culpa dos maus patrões.

Estamos aguardando que ocorra uma sensibilização dos órgãos do governo perante as justas reivindicações da nossa categoria.

Lembramos ainda que o Sinpro Interior oferece, aos professores e auxiliares em educação e ensino representados em sua base territorial, consultas sobre aposentadoria, dúvidas sobre o cumprimento da Convenção Coletiva, etc.

As consultas que não puderem ser sanadas através do site (www.sinprointerior.com.br), podem  ser agendadas com o advogado do Sinpro Interior, Dr.Severino  José dos Santos através do telefone (019) 3837-2100 com a secretária Natália.