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O direito a férias tornou-se bandeira histórica
de reivindicação nas lutas operárias que se estenderam pela Europa a partir
de 1848.
Em 1872, a Inglaterra foi o primeiro país a
promulgar uma lei tornando obrigatória a concessão de férias. Somente a
partir do século XX este direito consolidou-se como norma legal na maior parte
dos países.
No Brasil, o fortalecimento do movimento operário a partir das greves de
1917 acabou resultando na primeira Lei de Férias, em 1925. A Lei 4.982/25
garantia quinze dias de descanso aos trabalhadores das indústrias, do comércio
e dos bancos.
Em 1934, as férias anuais tornaram-se um direito
constitucional. Em 1943, a CLT fixou em trinta dias a sua duração mínima.
Com a Constituição de 1988, os trabalhadores
conquistaram o direito de receber o salário de férias acrescido do adicional
de um terço. Para os professores, as férias estão também
garantidas e regulamentadas nas Convenções Coletivas.
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