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1. Plano de Saúde (p/ ensino superior);
2. Cesta Básica (até o ensino Médio), sendo 1 (uma) por escola,
independentemente do número de aulas dadas pelo professor;
3. Bolsas de Estudos (até duas por professor) em cada escola;
4. Garantia no emprego por 24 (vinte e quatro) meses antes da
aposentadoria;
5. Garantia semestral de salários;
6. Nove dias corridos de abono de faltas em caso de gala ou luto, este em
decorrência do falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge ou companheiro(a),
ou descendente.
7. Pagamento das janelas existentes no horário;
8. Seguro de vida em grupo, garantindo 12 (doze) salários à família do
professor que vier a falecer;
9. Indenização adicional proporcional a 02 (dois) dias de serviço por
ano completo de trabalho na escola, ao professor demitido sem justa causa,
além do aviso prévio legal de 30 (trinta) dias e demais indenizações
cabíveis.
10. Aviso prévio adicional de 15 (quinze) dias aos professores demitidos
com mais de cinqüenta anos;
11. Recesso Escolar de 30 (trinta) dias corridos, quando os professores
não podem ser convocados para qualquer tipo de trabalho;
12. Estabilidade no emprrego para professores de doenças graves e/ou
infeto-contagiosas;
13. Piso salarial de categoria;
14. Obrigatoriedade de publicação do calendário escolar com
antecedência, devendo conter outras informações, as atividades
extracurriculares, as férias coletivas, o recesso escolar; este último só
garantido pela existência da Convenção. |