Convenção Coletiva - ACORDO SIEEEESP - 2009

ACORDO SINPRO INTERIOR-SIEEESP 2009
COMUNICADO

São Paulo, 19 de março de 2009.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo - SIEEESP e a FETEE e o SINPRO INTERIOR que representam tanto a categoria dos Professores como Auxiliares, cumprindo o que determinam o parágrafo 2º da cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho, divulgam o percentual de reajuste salarial para a categoria dos PROFESSORES e AUXILIARES.

1. ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL: a partir de 1º de março de 2009, as ESCOLAS deverão aplicar, sobre os salários devidos aos PROFESSORES e AUXILIARES em 1º de março de 2008, o percentual de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento), com o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados - PLR ou Abono Especial.
Para as ESCOLAS que, por qualquer razão, deixarem de cumprir o disposto na cláusula 5ª da presente Convenção (PLR ou Abono Especial), deverá ser concedido um reajuste de 9,40% (nove vírgula quarenta por cento).

2. A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL corresponde ao percentual de 24% do salário mensal bruto de cada PROFESSOR e AUXILIAR e deverá ser paga até o dia 15 de outubro de 2009.

3. PISO SALARIAL: A partir de 1º de março de 2009 ficam estabelecidos como piso salarial da categoria dos PROFESSORES os seguintes valores:

a) R$ 620,12 mensais, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que trabalhem em ESCOLA que só tenha cursos de educação infantil e pré-escolar, ao qual será acrescida a hora-atividade.
b) R$ 708,75 mensais, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que trabalhem em escola de educação infantil e 1ª a 4ª série do ensino fundamental ao qual será acrescida a hora-atividade.
c) R$ 8,36 por hora-aula para PROFESSORES que trabalhem nos seguintes níveis: 5ª a 8ª série do ensino fundamental, curso técnico e profissionalizante ou, ainda, naqueles ministrados no período noturno, ao qual serão acrescidos o DSR e a hora-atividade.
d) R$ 9,31 por hora-aula para PROFESSORES do ensino médio e de cursos livres, ao qual serão acrescidos o DSR e a hora-atividade.
e) R$ 13,00 por hora-aula para PROFESSORES de cursos pré-vestibulares, ao qual serão acrescidos o DSR e a hora-atividade.

3.1 PISO SALARIAL: A partir de 1º de março de 2009 fica estabelecido como piso salarial da categoria dos AUXILIARES o valor de R$ 501,62 (quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos) para uma jornada integral de trabalho.

Por fim, esclarecemos que as demais cláusulas da Convenção Coletiva celebrada entre o Sinpro Interior ficam mantidas.

Paulo Sérgio Silva Franco
Presidente do Sinpro Interior

OBSERVAÇÃO:

BASE TERRITORIAL e REPRESENTAÇÃO DO SINPRO INTERIOR

Jaguariúna e Pedreira – só professores

Espírito Santo de Pinhal e Itapira – só auxiliares

Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Paulínia e Santo Antônio de Posse – Professores e Auxiliares.