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ACORDO SINPRO
INTERIOR-SIEEESP 2009
COMUNICADO
São Paulo, 19 de março de 2009.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo - SIEEESP e
a FETEE e o SINPRO INTERIOR que representam tanto a categoria dos
Professores como Auxiliares, cumprindo o que determinam o parágrafo 2º da
cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho, divulgam o percentual de reajuste
salarial para a categoria dos PROFESSORES e AUXILIARES.
1. ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL: a partir de 1º de março de 2009, as
ESCOLAS deverão aplicar, sobre os salários devidos aos PROFESSORES e AUXILIARES
em 1º de março de 2008, o percentual de 7,40% (sete
vírgula quarenta por cento), com o pagamento da Participação nos
Lucros ou Resultados - PLR ou Abono Especial.
Para as ESCOLAS que, por qualquer razão, deixarem de cumprir o disposto na
cláusula 5ª da presente Convenção (PLR ou Abono Especial), deverá ser concedido
um reajuste de 9,40% (nove vírgula quarenta por cento).
2. A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL corresponde
ao percentual de 24% do salário mensal bruto
de cada PROFESSOR e AUXILIAR e deverá ser paga até o dia 15 de outubro de 2009.
3. PISO SALARIAL: A partir de 1º de março de 2009 ficam estabelecidos
como piso salarial da categoria dos PROFESSORES os seguintes valores:
a) R$ 620,12 mensais, neste valor já
incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que trabalhem
em ESCOLA que só tenha cursos de educação infantil e pré-escolar, ao qual será
acrescida a hora-atividade.
b) R$ 708,75 mensais, neste valor já
incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que trabalhem
em escola de educação infantil e 1ª a 4ª série do ensino fundamental ao qual
será acrescida a hora-atividade.
c) R$ 8,36 por hora-aula para PROFESSORES
que trabalhem nos seguintes níveis: 5ª a 8ª série do ensino fundamental, curso
técnico e profissionalizante ou, ainda, naqueles ministrados no período noturno,
ao qual serão acrescidos o DSR e a hora-atividade.
d) R$ 9,31 por hora-aula para PROFESSORES do
ensino médio e de cursos livres, ao qual serão acrescidos o DSR e a
hora-atividade.
e) R$ 13,00 por hora-aula para PROFESSORES
de cursos pré-vestibulares, ao qual serão acrescidos o DSR e a hora-atividade.
3.1 PISO SALARIAL: A partir de 1º de março de 2009 fica estabelecido como
piso salarial da categoria dos AUXILIARES o valor de R$
501,62 (quinhentos e um reais e sessenta e dois
centavos) para uma jornada integral de trabalho.
Por fim, esclarecemos que as demais cláusulas da Convenção Coletiva celebrada
entre o Sinpro Interior ficam mantidas.
Paulo Sérgio Silva Franco
Presidente do Sinpro Interior
OBSERVAÇÃO:
BASE
TERRITORIAL e REPRESENTAÇÃO DO SINPRO INTERIOR
Jaguariúna e Pedreira –
só professores
Espírito Santo de Pinhal e Itapira – só auxiliares
Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra,
Paulínia e Santo Antônio de Posse – Professores e
Auxiliares. |